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FCI - Simples Nacional

ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 09:27

Bom dia!

Estou com dúvidas quanto a FCI (Ficha de Conteúdo de Importação).

Empresas optantes pelo Simples Nacional também devem emitir esta ficha correto?

Uma empresa que importa (atraves de despachante) peças para compor o relógio ponto, também deverá emitir a ficha?

Só há duas coisas inevitáveis: morte e impostos!
- Benjamin Franklin
Geraldo Magela Soares Filho

Geraldo Magela Soares Filho

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 10:55

Alice bom dia!


De acordo com a cláusula quinta do Convênio ICMS 38/2013, o contribuinte industrializador, que tenha submetido bens ou mercadorias importados a processo de industrialização, deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI. Não há exceção às empresas do Simples Nacional quanto a esta obrigação.

Na hipótese de mera revenda, não há industrialização. Neste caso, não haverá preenchimento/entrega de FCI. Porém, o revendedor é obrigado a transcrever no seu documento fiscal as informações da nota fiscal de aquisição (nº controle FCI e o percentual do Conteúdo de Importação).

Att...

" A sorte é o encontro do preparo com a oportunidade, portanto, estaja sempre preparado"
ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 08:49

Bom dia!

Obrigado pela informação Geraldo!

Você pode me esclarecer um pouco mais?

Estou com dúvidas ainda, se no caso do meu cliente, se ele deverá informar FCI.

Ele é uma industria, que fabrica relógio ponto. Ele importa um componente que é colocado dentro do relógio ponto.

Entretanto, todos os demais produtos que compõem o relógio, são nacionais. Neste caso, ele deverá informar a FCI?

Só há duas coisas inevitáveis: morte e impostos!
- Benjamin Franklin
Geraldo Magela Soares Filho

Geraldo Magela Soares Filho

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 12:52

Oi Alice!

Sim, pois você deverá realizar o cálculo do Conteúdo de Importação - CI será realizado considerando-se os valores por unidade,
que serão calculados pela média aritmética ponderada, praticados no penúltimo período de apuração.


Dê uma olhada na cartilha abaixo, ela irá esclarecer alguma coisa.


www.sefaz.pe.gov.br



Att..

Sempre a disposição!

" A sorte é o encontro do preparo com a oportunidade, portanto, estaja sempre preparado"
ELIEL SOUZA DA SILVA

Eliel Souza da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 10:23

Geraldo Magela Soares Filho -
EX: MERCADORIA REFERENCIA XXXXB-
PREÇO DE VENDA PARA FORA DE SP -R$ 60,00

POR PEÇA
Frete: R$ 3,00 NACIONAL
Mão de obra R$ 6,00 NACIONAL
Entretela- R$ 0,10 NACIONAL
forro- R$ 1,05 NACIONAL
zíper- -( import.) R$ 10,00 (importado)
tecido-( import.) R$ 14,90 (importado)
R$ 19,05
R$ 10,15 -NACIONAL
R$ 24,90- IMPORTADO

VALOR DA VENDA PARA FORA DO ESTADO R$ 60,00
VALOR DO IMPORTADO R$ 24,90
PORCENTAGEM 41,50%


A CONTA É O SEGUINTE:
R$ 24,90 DIV.R$ 60,00 X 100 = 14,83 % ?
41,50 É O VALOR DO CONTEÚDO IMPORTADO

RESOLUÇÃO = ATINGE A FAIXA ENTRE 40% E 70%.
POR FAVOR - É PORQUE SO VEJO RESPOSTAS COPIADAS DO SITE E COLADAS NO FORUM AI NÃO AJUDA MUITA COISA.

BRUNO LUIZ DA SILVEIRA BENEVIDES

Bruno Luiz da Silveira Benevides

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 10:37

Alice, bom dia!

O calculo é exatamente como o Eliel Souza explicou.

No caso de seu cliente, ele terá que fazer o cálculo para saber qual CST utilizará e qual alíquota de ICMS será aplicada sobre o produto final (resultado da industrialização), e assim, solicitar a FCI para o produto fabricado.

Segue mais algumas informações:

Se o custo desse produto que o seu cliente compra for menor ou igual a 40% será utilizado a CST "5", caso seja superior a 40% até 70%, utilizará a CST "3", ou ainda, se for superior a 70%, utilizará a CST "8".

CST 5 = alíquota 7% (SP)
CST 3 e 8 = alíquota 4%

Att,
Bruno Luiz

Atenciosamente,

Bruno L. S. B.
Elaine Antunes

Elaine Antunes

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 11:38

Parabens Eliel, isso é tudo que precisamos, mais clareza nas respostas, afinal a legislação temos conhecimento, entramos aqui pra tirar as duvidas mesmo. Nao sei se pode me ajudar, tenho uma empresa que é industria (RPA) e recebeu mercadorias com CST 100 e CST 200, com aliquota de ICMS á 18 %, ambas as empresas sao dentro de SP.
Como faço com relação á FCI nas vendas da minha empresa, já que usarei este produto para materia prima, e vou revender com a NCM 58.07.90.00.
O material é etiqueta.
Obrigada

ELIEL SOUZA DA SILVA

Eliel Souza da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 11:54

Elaine Antunes - se vc recebeu essa mercadoria com CST
100 – IMPORTAÇÃO DIRETA COM SIMILAR NACIONAL
200 – ESTRANGEIRA ADQUIRIDA NO MERCADO INTERNO COM SIMILAR NACIONAL.
Ambas são mercadoria importadas. Quando você for fazer a FCI você deve separar a quantidade de matéria prima importada para você saber quanto você tem de insumos importado apos elaborar sua mercadoria.

Geraldo Magela Soares Filho

Geraldo Magela Soares Filho

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 14:07

Oi Eliel, tranquilo, nós aqui do escritório também elaboramos uma planilha, vou te enviar o meu email, assim você me envia a sua planilha e depois te envio a que criamos.


Att...

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