Tatiane Ramos
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia!!
Por gentileza alguém teria base legal para o assunto abaixo:
Empresa de construção Civil localizada no RJ compra mercadoria que será utilizada na prestação de serviço do estado de SP que emitiu a nota com aliquota interna de SP (18%). A empresa no RJ está obrigada a recolher 1% de diferencial de aliquota?? Qual a base legal??
Att,
Tatiane