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Diferencial de Alíquota na Construção Civil RJ

Tatiane Ramos

Tatiane Ramos

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 10:54

Bom dia!!

Por gentileza alguém teria base legal para o assunto abaixo:

Empresa de construção Civil localizada no RJ compra mercadoria que será utilizada na prestação de serviço do estado de SP que emitiu a nota com aliquota interna de SP (18%). A empresa no RJ está obrigada a recolher 1% de diferencial de aliquota?? Qual a base legal??

Att,

Tatiane

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