O parcelamento de débitos do ICMS no Estado de São Paulo, inscritos ou não na dívida ativa, tem prazos e quantidade de parcelamentos de acordo com a resolução nº 36, da Secretaria da Fazenda paulista.
Para débitos não inscritos na dívida ativa, poderão ser concedidos até quatro parcelamentos: dois de até 24 parcelas, um de até 36 parcelas e um de até 60 parcelas.
Para débitos não inscritos na dívida ativa, cuja soma dos valores originais (imposto mais multa, declarados pelo contribuinte ou apurados pelo fisco) seja igual ou superior a R$ 5 milhões, só poderão ser concedidos dois parcelamentos em até 24 vezes.
No caso de débitos inscritos na dívida ativa e ajuizados, serão concedidos até cinco parcelamentos: três de até 24 parcelas, um de até 60 e mais um parcelamento excepcional em até 24 parcelas para valores inferiores a R$ 100 mil ou em até 60 parcelas para valores maiores.
Antes, a regra era esta: para débitos não inscritos na dívida ativa, eram concedidos dois parcelamentos (um em até 24 parcelas e um em até 60); para débitos inscritos na dívida ativa, eram quatro parcelamentos: três de até 24 parcelas e um de até 60 parcelas.
Com a resolução nº 36, todos os parcelamentos deverão ter parcelas de, no mínimo, R$ 300.
Fonte: Folha Online