Alécio Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde
Nas operações com pescados há o tratamento fiscal diferenciado, ou seja, ICMS Diferido.
Neste caso, uma empresa deve emitir uma nota fiscal de venda com CST 051 (quando produto nacional) e indicar no campo dados adicionais o fundamento legal desse diferimento (art. 391 RICMS).
Esta regra do CST vale apenas para empresas sujeitas ao regime de RPA.
E no caso de uma empresa enquadrada no simples nacional, onde na emissão da nota fiscal eletronica não temos o campo CST e sim o campo CSOSN, qual código devemos usar?
No aguardo, agradecemos antecipadamente