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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Eduardo Affonso Rodri

Eduardo Affonso Rodri

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 15:46

Thiago,

Segue em anexo lista dos produtos.


ICMS/MG - Substituição Tributária - Margem de Valor Agregado Ajustada
Inúmeras mercadorias estão sujeitas ao regime da substituição tributária, que prevê o recolhimento antecipado do ICMS referente às operações que ainda não ocorreram. Tendo em vista, que nesse regime o contribuinte do início da cadeia recolhe o ICMS que incide em toda cadeia de comercialização até o consumidor, para cálculo da substituição tributária aplica-se um percentual presumido de lucro (margem de valor agregado). Uma vez calculado o ICMS-ST, ele é cobrado do destinatário, ou seja, compõe o preço total cobrado pela mercadoria.

Para evitar um desequilíbrio entre os fornecedores mineiros e os fornecedores estabelecidos em outro Estado, em relação às mercadorias sujeitas à substituição tributária, em decorrência da aplicação de alíquotas diferenciadas (alíquota interestadual menor do que a alíquota interna), foi criada a margem de valor agregado ajustada, cujo objetivo é a equalização da carga tributária nas aquisições internas e nas interestaduais. Dessa forma, uma vez que alíquota interestadual é menor, nas aquisições de outros Estados, o contribuinte deve aplicar um percentual de margem de valor agregado maior a fim de que o montante cobrado na operação interestadual não seja inferior ao montante que seria cobrado caso a aquisição ocorresse dentro do Estado de Minas Gerais acarretando diferença no valor total do produto.

No presente Comentário são tratados os aspectos relativos à utilização dessa margem de valor agregado ajusta, exigida a partir de 1º.01.2009.

Fonte: Fiscosoft

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