Ricardo Alves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde gostaria de saber se remessa em bonificação e brindes da direito a credito de ICMS, onde posso encontrar onde diz.
Desde já agradeço.
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Ricardo Alves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde gostaria de saber se remessa em bonificação e brindes da direito a credito de ICMS, onde posso encontrar onde diz.
Desde já agradeço.
Rogério César
Administrador , Analista SistemasBRINDES - DISTRIBUIÇÃO POR CONTA PRÓPRIA.
Considera-se brinde a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tiver sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.
Exemplo : Empresa que atua no ramo de calçados adquire canetas para distribuição gratuita aos seus clientes.
Se uma empresa, que por exemplo, comercializa material de escritório e deseja distribuí-las gratuitamente aos seus clientes, não poderá ser dado o tratamento de brindes e sim de doação.
O contribuinte deverá emitir, no ato da entrada da mercadoria a ser distribuída como brindes ou presentes no estabelecimento, Nota Fiscal com destaque do valor do imposto, incluindo no valor da mercadoria adquirida o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) eventualmente pago pelo fornecedor, e fazendo constar, no local destinado à indicação do destinatário, a seguinte expressão "Emitida nos Termos do Art. 456 do ICMS";
O contribuinte fica dispensado da emissão da nota fiscal na entrega ao consumidor final.
Como preencher a nota fiscal :
NATUREZA DA OPERAÇÃO :REMESSA PARA DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES
CFOP : 5.910 (Operações Internas).
6.910 (Operações Interestaduais).
CST :000
FUNDAMENTO LEGAL
ICMS : "Emitida nos termos do Artigo 456 do RICMS/SP"
IPI : Não mencionar
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BRINDES - DISTRIBUIÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS.
O estabelecimento fornecedor poderá proceder à entrega de brindes ou presentes em endereço de pessoa diversa da do adquirente, sem consignar o valor da operação no documento de entrega, desde que :
1 no ato da operação, emita Nota Fiscal tendo como destinatário o adquirente, que conterá, além dos demais requisitos, a observação "Brinde ou Presente a Ser Entregue a ......, à ......, nº ......,pela Nota Fiscal nº ......, Série ......, desta Data";
2 emita Nota Fiscal para a entrega da mercadoria à pessoa indicada pelo adquirente, dispensada a anotação do valor, que conterá, além dos demais requisitos:
2.1 a natureza da operação: "Entrega de Brinde" ou "Entrega de presente";
2.2 o nome e o endereço da pessoa a quem será entregue a mercadoria;
2.3 a data da saída efetiva da mercadoria;
2.4 a observação: "Emitida nos Termos do Art. 458 do RICMS, conjuntamente com a Nota Fiscal nº ...., Série ...., desta Data".
O estabelecimento adquirente sendo contribuinte deverá emitir nota fiscal na data da nota fiscal de entradas incluindo o IPI, se devido, na Base de Cálculo do ICMS e mencionar a seguinte expressão : "Emitida nos Termos do Item 02 do parágrafo 4º do Art. 458 do RICMS, Relativamente às Mercadorias adquiridas pela Nota Fiscal nº ...., Série ...., de ../../..,Emitida por ......".
Miguel Viscardi
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) FiscalRicardo,
Em primeiro lugar é preciso diferenciar Remessa em Bonificação x Remessa de Brindes.
Sobre brindes: Vide procedimentos a partir do Artº 455 do RICMS/SP.
Já sobre a escrituração do crédito do ICMS sobre mercadorias recebidas a título de bonificação o assunto é muito polêmico inclusive já li várias matérias de Jurisprudência, onde se discute muito desconto condicional e incondicional. Em tese, o creditamento do ICMS neste caso estará sujeito à impugnação por parte do Fisco.
Vamos esperar a manifestação dos colegas para tirarmos as dúvidas sobre crédito nas operações de Remessa em Bonificação.
Abraço
@Oculto
Maria Aparecida Vieira
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalGostaría de saber, se quando comprar de uma empresa optante pelo simples nacional,mercadorias que serão brindes, como devo proceder na entrada quanto ao icms, pois a mercadoria será brinde, devo me creditar do imposto e depois estornar emitindo a nota de saída ou por ser simples nacional não credito na entrada e debito na saída através da nota de saída, ou ainda não credito e nem debito. Aguardo retorno.
Jociane Camila Silva de Faria
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBom dia,
Preciso emitir uma nota fiscal de bonificação e gortaria de saber se destaco o ICMS e IPI na nota? E quanto ao pis e cofins se pago estes impostos sobre esta operação?
Desde já agradeço!
Elisangela Correa
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) FiscalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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