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Cfop para fora com substituição sendo revenda

Patricia Mendes de Oliveira

Patricia Mendes de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 10:53

Bom dia,
Estou com dúvida em qual cfop usar quando:Adquiri uma mercadoria para revender de uma empresa optante pelo Simples,onde já foi tributada anteriormente o Icms e o ST.
Não sei se devo usar 6403 e tributar tudo novamente pois irei revender para fora ou se usar ou 6404 será que podem me ajudar?
Obrigada

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 11:33

Patricia,

Se você efetuar a venda para contribuinte fora do Estado e que possua protocolo entre os Estados signatários deverá efetuar a retenção a titulo de ST com MVA ajustada (no caso de revenda) ou DIFAL (consumo) e o CFOP será 6.403. Caso venda para não contribuinte o CFOP será 6.404 sem destaque de ICMS.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Patricia Mendes de Oliveira

Patricia Mendes de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 14:11

Ok Lucas entendi,pois vendi para não contribuinte e para consumo!
Lucas aproveitando e como devo dar entrada nesta nota pois adquiri de uma empresa do Simples onde já havia recolhido os impostos ICMS e ICMS ST.Qual CFOP devo usar?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 14:27

Patricia,

Depende do seu enfoque. Se for para consumo, utilize 2.556, caso seja para revenda 2.403. O lançamento será valor contábil e outras e no campo de observações indicar a BC ICMS ST e o valor do ICMS ST retido.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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Patricia Mendes de Oliveira

Patricia Mendes de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 15:26

Certo como será destinado para revenda lanço então com 2403 exato!
Porém não me credito de nada,ou pelo contrário me credito do ICMS próprio do percentual determinado pela alíquota do Simples?
E quanto ao ICMS ST?Como proceder?
Agradeço os esclarecimento pois tem me ajudado muito!
Obrigada

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 15:50

Patricia,

Não irá se creditar de nada. O valor do ICMS ST irá compor o valor do custo da mercadoria já que o mesmo não é recuperável.

Lucas Santana Costa
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Patricia Mendes de Oliveira

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Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 09:29

Bom dia
Lucas,
Quero pedir mais um esclarecimento.
Voce me diz que não devo me creditar de nada, e achei que deveria me creditar da alíquota do Simples embora ela não tenha destacado em nota!
ex:a empresa Y (do estado de SP) vendeu para empresa X(tb do mesmo estado e Simples) onde a empresa Y recolheu os impostos Icms proprio e ST.
Eu sou a empresa Z que adquiri da empresa X e vou vender para empresa fora no estado!
Penso que devo me creditar o Icms proprio na entrada para efetuar uma venda para fora mas se e isso não sei qual aliquota devo usar.
Consegue me entender?Esta complicado, pode me ajudar?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 10:14

Patricia,

Se a empresa Z adquiriu da empresa X, o fato gerador do ICMS já foi encerrado pela empresa Y. A empresa Z não há mais nada a se creditar da compra realizada da empresa Y. Na venda da mercadoria adquirida pela empresa X para outro Estado se houver Protocolo ICMS atribuindo a responsabilidade como substituto tributário, deverá efetuar a retenção e o recolhimento do ICMS ST. Ressalto novamente que a mercadoria com a cadeia tributaria encerrada não gera crédito fiscal. Qualquer duvida, estou a disposição

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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Patricia Mendes de Oliveira

Patricia Mendes de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 12:42

Lucas por favor vc tem a Lei para me passar?
Muitas consultas que fiz alegam que esta ocorrendo um fato novo e que devo me creditar da alíquota do Simples outros alíquota de 12%,enfim bem confuso,se possível agradeço mais uma vez!

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 16:03

Patricia,

Na venda interestadual você irá utilizar o principio da não cumuluatividade esculpido no art. 115, §2º, I da CF para abater do valor devido do ICMS ST a recolher. No tocante ao não creditamento deverá observar as disposições do RICMS/SP.

Lucas Santana Costa
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