
Claudio Pereira de Novais
Bronze DIVISÃO 2 , Representante ComercialEstou representando uma empresa de lubrificantes sediada no estado de São Paulo, atuando sob o regime de Lucro presumido, e em reunião com o dono fui informado que o faturamento de São Paulo para os outros estados é isento de ICMS, ou seja, fatura-se apenas o preço da mercadoria + PIS/COFINS, e o ajuste do ICMS é feito no estado destinatário através da Substituição tributária e seu respectivo MVA, vocês poderiam confirmar se isso procede? O fato é que hoje a empresa tem uma lista de preços que contempla custo da mercadoria, ICMS, e PIS/COFINS, e ele parte dessa base para faturar para outros estados, o que está nos deixando sem competitividade fora de São Paulo. Espero que possam me ajudar! Obrigado!