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Legislação Estadual

Gislene Trindade

Gislene Trindade

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 13:46

Espero que te ajude e se precisar saber mais é só entrar no site da SUFRAMA que é: https://www.suframa.gov.br e ir até FAQ-perguntas mais frequentes que vc pode tirar suas dúvidas.

O que é PIN e para quê é necessário?

PIN significa Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional, que é um documento gerado pela SUFRAMA a partir dos dados enviados pelas empresas remetentes por meio do WS SINAL Esse documento é necessário e indispensável para ser apresentado nos Postos Centralizadores de Vistoria da SUFRAMA juntamente com a documentação fiscal (notas fiscais, conhecimentos de transporte e manifesto de carga) e a mercadoria que está ingressando, para que seja feita a Vistoria Física da Mercadoria.

Quando o PIN é autenticado pela SUFRAMA, as notas fiscais são automaticamente internadas?

A autenticação do PIN pela SUFRAMA não significa que as notas estão sendo automaticamente internadas. Significa apenas que a mercadoria foi vistoriada e que a documentação foi recebida. Antes do internamento, a documentação fiscal é analisada pela CODOC (@Oculto), que verifica a consistência dos dados transmitidos via WS SINAL. Em caso de erros de transmissão destes dados, a nota fiscal pode ficar pendente de internamento na SUFRAMA, com código de erro, até que seja feita a regularização da pendência pelo usuário junto à CODIN (@Oculto)

Esta autenticação é necessária sempre que for enviada mercadorias com destino à Amazônia Ocidental e Macapá/AP, requisitos necessários para usufruírem dos benefícios fiscais concedidos às áreas incentivadas e administradas pela SUFRAMA.
E para maiores esclarecimentos tem este e-mail: @Oculto, todo o texto foi tirado do site da suframa.

Gislene Trindade
Assistente Contábil
Vitória - ES
"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível e, de repente, você estará fazendo o impossível." (São Francisco de Assis)
Thiago

Thiago

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 17 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 17:43

Andreia / Tatiane, sou transportador para a Região Norte, este obrigação do rementente começou em 01/01/2008, até então nos transportadores faziamos todo o processo de geração PIN e liberação no Suframa, porem o Suframa dividiu a responsabilidade para as 3 partes envolvidas, Remetente, Transportador e Destinatário. O rementente gera o PIN o transportador, vincula dados de CTRC e Manifesto, interna os documentos na Suframa, faz a liberação, entrega ao destinatario liberado, o destinatário entra no site do Suframa e informa o recebimento.
O processo do remetente inicia com o cadastro no site da Suframa depois o remetente entra com seu CNPJ e senha e faz o download do Sinal 6.0, apos a instalação faz o cadastro dos dados basico do Remetente, Transportador e Destinatário no progama Sinal 6.0, antes de faturar a NF o ideal é q o remetente entre no site da suframa e veja se o destinatário está habilitado, apos este passo faz a digitação da NF no Sinal 6.0, após o lançamento do lote faz a geração do arquivo, depois entra no site da suframa (WS-SINAL) com seu CNPJ e senha vai em importar dados, acha o arquivo de lote, o sistema da sufram ira realizar a validação e caso esteja tudo ok, ira dar a opção de gerar o PIN, após a geração do PIN imprima e anexe a NF. O processo do remente é este.
Parece meio complexo, porem é facil, caso tenha duvida é só chamar!

Thiago
Oculto

FABRICIO OLIVEIRA LEITE

Fabricio Oliveira Leite

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 3 abril 2008 | 09:12

Bom dia,

Estou com uma duvida agora devido ao Super Simples tem uma empresa q compra de Minas Gerais e ambas fazem parte do Super Simples e esta empresa de Minas quando entra em Goias paga o ICMS na barreira, ai queria saber como ambas sao do Super Simples o que fazer com esse ICMS q foi pago gera credito ou nao? Se gera ou nao p quem e qual Lei que ampara ou permite.

Abraços

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