Gigiana Brasil Yanez Massagli
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde para todos vocês...
Estou com uma dúvida, uma empresa de comercio de sucatas, comprou neste mes de dezembro sucatas de cabos eletricos do estado de minas gerais, com isso, meu cliente - destinatario- pagou o ICMS antecipado. Minha dúvida é: 1º) Como ele pode fazer para ser ressarcido o valor do ICMS pago antecipado; 2º) Esse tipo de sucatas é deferido? 3º) Houve uma mudança no art. 393, e 394, como fica essa situação??? Se alguém puder me ajudar, desde já agradeço.