Pedro L M
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia a todos.
Estou com dificuldade de enteder a Antecipação tributária e preciso de uma explicação.
1 - No caso de entrada de material para "uso e consumo" não existe a antecipação tributária? é somente o diferencial de alíquota? Meu pensamento está correto?
2 - No caso do diferencial de alíquota, por exemplo, recebi uma nota do estado do RJ para a minha empresa em SP do regime RPA.
Na nota veio os seguinte campos:
CST 010 CFOP 6403 (material de uso e consumo), nesse caso não existe antecipação correto?
Mas o diferencial de alíquota eu vou fazer sobre o valor total da nota?
Na nota veio:
Base de Cálculo do ICMS: 389,28
Valor do ICMS: 38,08
Base de cálculo de ICMS ST: 389,28
Valor do ICMS ST: 35,88
Valor total da nota: 425,16
Se o meu pensamento estiver correto e não existir a antecipação tributária no caso de material para uso e consumo e ativo, nesse caso acima eu teria que fazer somente o diferencial de alíquota correto?
Mas o diferencial eu faria em cima do valor total da nota?
425,16 x 6% ?
Total do diferencial : 25,51?
Muito obrigado pela ajuda.