José Luiz Vitorino Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde caros colegas.
Sou de uma empresa fabricante de móveis, devidamente regulamentada e estou enviando uma mercadoria, Moveis, de SP para Salvador em nome de Pessoa Física, ou seja, sem I.E. Existe algum procedimento além da NF que eu devo me atentar, pois, fiz a mesma operação para Mato Grosso e na Barreira fomos multado devido ao destinatário não possuir I.E.