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Sintegra Processamento de dados?

Adriano Guedes

Adriano Guedes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 17:28

Ola Pessoal, estou com uma duvida, pesquisei no Forum mas ainda continuo em duvida, referente a portaria CAT 32/96 diz que o contribuinte que adotar a emissão das NF por sistema eletronico de processamento de dados bem como a escrituraçço dos livro deve enviar o Sintegra,

No caso dos meus clientes no Simples Nacional que emitem a NF na mão, mas eu emito os livros por processamento de dados, devo enviar Sintegra?

Se sim, se eu enviar atraso tem punição? Desde quando tenho que enviar desde 07/2007?



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Adriano Guedes - Contador
[email protected]
A.B Guedes Assessoria Contábil
Site: https://www.abguedes.com.br
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 09:43

Bom dia Adriano....
Para as empresas enquadradas no simples nacional, devem entregar mensalmente o SINTEGRA, quando ocorrerem saidas interestaduais.
Tambem as enquadradas como RPA tambem tem ésta obrigação.
A entrega destes arquivos já se faz a um longo tempo, aproximadamente desde 1997.
Quanto a penalidade , verifique no regulamento do
Veja artigo 527, inciso VIII, alíneas "u" a "z", do RICMS paulista aprovado pelo decreto 45.490/00.

Espero ter ajudado.
Felicidades- EDILSON

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 17:31

Oi Bruno, e ai tudo bem.

Veja a resposta acima, ela vai te ajudar.
Quanto entrega , o arquivo é gerado pelo program fiscal, com as operações de saidas de mercadorias para outros estados, e deve ser validado pelo programa do Sintegra, que gera o arquivo e depous ele deverá ser transmitido pelo TED, que é um outro programa só com a finalidade para trasmitir.
entre neste endereço:
https://www.sintegra.gov.br, lá voce encontra os programas .

abraços

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