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diferencial de aliquotas

ANGELINA LUCIA MANDATTO

Angelina Lucia Mandatto

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 08:25

Bom dia a todos!
Uma empresa de SP vendeu confecções para uma empresa de Mg com a alíquota de 12%.
A empresa de MG recebeu e questiona o pagamento do diferencial de aliquotas,pois surgiu duvidas quanto ao percentual no estado de M.Gerais.Lá é 12% ou 18% a alíquota interna. È devido ou não fazer a diferença dos 6%.

obrigada.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 10:05

Se a empresa de Minas é do simples, precisa recolher a diferença entre 12 e a alíquota interna por ocasião da entrada.
No artigo 42 do ricms/mg não há exceção para confecções, salvo leitura acurada, então aplica-se a alíquota geral de 18%, recolhendo 6%.

Agora se a empresa de MG está no regime normal de apuração o recolhimento se dará por ocasião da revenda.



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