Lorena Simoes Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Tenho uma empresa que realiza corte (beneficiamento em chapas) de blocos de mármore e granitos. Minha duvida é empresa que beneficia pedras recolhe ISS ou ICMS? Não sei se devo enquadra-la na lei 116/2003(sub-item 14.5 da lista de serviços) ou se recolho o ICMS.
Considerando que a empresa se localiza no Espirito Santo, e diversas prefeituras tem movido ações contra empresas nesse setor, e tem conseguido parecer favorável do STJ, acredito que devo recolher o ISS.
Obs: ela industrializa para outras empresas revenderem. A posição da Sefaz/Es é que essa situação se enquadra no ICMS.
Mas por se tratar de empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL não sei se devo enquadra-la no Anexo III, outra duvida é com relação ao documento fiscal, devo emitir NF-e 5.124/6.124 ou Nota fiscal de serviço?
Se alguém puder me ajudar agradeço.