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Beneficiamento de Mármore - ISS ou ICMS?

LORENA SIMOES SILVA

Lorena Simoes Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 16:02

Tenho uma empresa que realiza corte (beneficiamento em chapas) de blocos de mármore e granitos. Minha duvida é empresa que beneficia pedras recolhe ISS ou ICMS? Não sei se devo enquadra-la na lei 116/2003(sub-item 14.5 da lista de serviços) ou se recolho o ICMS.

Considerando que a empresa se localiza no Espirito Santo, e diversas prefeituras tem movido ações contra empresas nesse setor, e tem conseguido parecer favorável do STJ, acredito que devo recolher o ISS.
Obs: ela industrializa para outras empresas revenderem. A posição da Sefaz/Es é que essa situação se enquadra no ICMS.

Mas por se tratar de empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL não sei se devo enquadra-la no Anexo III, outra duvida é com relação ao documento fiscal, devo emitir NF-e 5.124/6.124 ou Nota fiscal de serviço?

Se alguém puder me ajudar agradeço.

LORENA SIMOES SILVA

Lorena Simoes Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 16:52

Obrigado ... mas não responde a minha duvida, entendo oque é beneficiamento.

Minha empresa recebe a mercadoria para industrializar, ela não compra o produto, beneficia e vende. Ela recebe o produto de uma empresa beneficia e depois devolve, ou seja ela simplesmente, presta o serviço de corte do bloco, logo se entende que ela encerra a cadeia no final do serviço prestado.

Charles L. Dutra

Charles L. Dutra

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 11:01

Presada Lorena,

Com a Lei Complementar 116/2003 a tributação do serviço de beneficiamento (corte, recorete, polimento, etc.) passou a ser pelo ISSQN, mas as empresa continuarão a ser tributada pelo ICMS quando ocorrer a venda de pedras.

Att.

Charles L.

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