Pedro L M
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia a todos, tenho uma dúvida.
Empresa RPA de SP que compra pneus para uso e consumo de fornecedor do RJ.
No caso se for faturado para SP tem o diferencial de aliquota (que incluisve e recolhido antecipadamente).
Mas eu assisti uma palestra aonde o instrutor me isse que se eu faturar os pneus para a nossa filial no RJ e depois transferisse para SP não caberia o diferencial de alíquota pelo fato de transferencia entre filiais não existir ICMS.
Alguem concorda com isso? Pois hoje o custo com o diferencial é alto e se isso for verdade iremos faturar para o RJ e depois transfiro para a filial de SP sem recolher o diferencial.
Aguardo.
Obs,: o palestrante é proprietário de uma grande empresa no ramos de consultoria tributária.