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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marcos Tadeu

Marcos Tadeu

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente
há 17 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 11:20

Bom dia amigos,
Alguem tem alguma informação sobre mercadorias vendidas para Rondonia, Roraima tem que fazer o cadastro no PIM da Zona Franca de Manaus?
Agradeço desde já...

cida

Cida

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2008 | 15:58

boa tarde!
Artigo 84 (ZONA FRANCA DE MANAUS) - Saída de produto industrializado de origem nacional para comercialização ou industrialização nos Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, exceto de açúcar de cana, armas e munições, perfume, fumo, bebida alcoólica, automóvel de passageiros ou de produto semi-elaborado constante nos Convênios ICM-7/89, de 27-2-89, e ICMS-15/91, de 25-4-91, desde que (Convênios ICM-65/88, ICMS-1/90, cláusula primeira, "caput", ICMS-2/90, cláusula primeira, "caput", ICMS-6/90, ICMS-49/94 e ICMS-36/97, com alteração dos Convênios ICMS-16/99 e ICMS-40/00):

I - Estados do Amazonas
 ICMS e/ou IPI - Municípios de Manaus, Rio Preto, Presidente Figueiredo e Tabatinga (Área de Livre Comércio)
 IPI - demais Municípios

II - Estado de Rondônia

 ICMS e/ou IPI - Município de Guajará-Mirim (Área de Livre Comércio)
 IPI - demais Municípios

III - Estado do Acre

 ICMS e/ou IPI - Municípios de Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul (Área de Livre Comércio)
 IPI - demais Municípios

IV - Estado de Roraima

 ICMS e/ou IPI - Municípios de Pacaraima e Bonfim (Área de Livre Comércio)
 IPI - demais Municípios

V - Estado do Amapá

 ICMS e/ou IPI - Municípios de Macapá e Santana (Área de Livre Comércio)

Devera fazer o pin so para estes Municípios

Espero que tenha ajudado

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