Marcos Tadeu
Bronze DIVISÃO 2 , AssistenteBom dia amigos,
Alguem tem alguma informação sobre mercadorias vendidas para Rondonia, Roraima tem que fazer o cadastro no PIM da Zona Franca de Manaus?
Agradeço desde já...
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Marcos Tadeu
Bronze DIVISÃO 2 , AssistenteBom dia amigos,
Alguem tem alguma informação sobre mercadorias vendidas para Rondonia, Roraima tem que fazer o cadastro no PIM da Zona Franca de Manaus?
Agradeço desde já...
Cida
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscalboa tarde!
Artigo 84 (ZONA FRANCA DE MANAUS) - Saída de produto industrializado de origem nacional para comercialização ou industrialização nos Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, exceto de açúcar de cana, armas e munições, perfume, fumo, bebida alcoólica, automóvel de passageiros ou de produto semi-elaborado constante nos Convênios ICM-7/89, de 27-2-89, e ICMS-15/91, de 25-4-91, desde que (Convênios ICM-65/88, ICMS-1/90, cláusula primeira, "caput", ICMS-2/90, cláusula primeira, "caput", ICMS-6/90, ICMS-49/94 e ICMS-36/97, com alteração dos Convênios ICMS-16/99 e ICMS-40/00):
I - Estados do Amazonas
ICMS e/ou IPI - Municípios de Manaus, Rio Preto, Presidente Figueiredo e Tabatinga (Área de Livre Comércio)
IPI - demais Municípios
II - Estado de Rondônia
ICMS e/ou IPI - Município de Guajará-Mirim (Área de Livre Comércio)
IPI - demais Municípios
III - Estado do Acre
ICMS e/ou IPI - Municípios de Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul (Área de Livre Comércio)
IPI - demais Municípios
IV - Estado de Roraima
ICMS e/ou IPI - Municípios de Pacaraima e Bonfim (Área de Livre Comércio)
IPI - demais Municípios
V - Estado do Amapá
ICMS e/ou IPI - Municípios de Macapá e Santana (Área de Livre Comércio)
Devera fazer o pin so para estes Municípios
Espero que tenha ajudado
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