Alisson Jose da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalPor gentileza, gostaria de saber qual a diferença entre "ISENTAS,NÃO TRIBUTADA e SUSPENSÃO" (Situação tributária).
Agradeço desde já.
Alisson Silva
respostas 2
acessos 539
Alisson Jose da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalPor gentileza, gostaria de saber qual a diferença entre "ISENTAS,NÃO TRIBUTADA e SUSPENSÃO" (Situação tributária).
Agradeço desde já.
Alisson Silva
David Fernando da Veiga
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Alisson no âmbito tributário segue definição das seguintes situações tributárias:
Isentas : O estado desobriga o contribuinte de recolher imposto.
Não Tributado : Não a Incidência de imposto.
Suspenso: O estado suspende temporariamente a cobrança do imposto.
Alisson Jose da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalObrigado, David!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade