Salete Galvao Guedes Rosa
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeSou transportadora, CNAE 4930/2-03, inscrita no estado de São Paulo.
A partir de 01/12/2013 passarei a emitir o CT-e, já que sou optante pelo simples nacional, porém estou distante 100 Km da base de carregamento do produto (remetente). Será possível emitir o CT-e antes do veículo sair carregado, porém será impossível entregar o DACTE ao motorista para que o mesmo acompanhe o transporte. Hoje emito o ctrc modelo 8, mas o documento não acompanha o transporte, porém tenho medo que a partir da obrigatoriedade do modelo eletrônico a fiscalização possa começar a agir.
Será que seria possível conseguir dispensa para que o DACTE acompanhe o transporte?
De qualquer modo, não adiantaria conseguir substitui-lo por outro documento que também fosse fiscal, pois o caminhão sai da empresa já sabendo o que vai transportar e para quem, porém só temos os dados das notas fiscais, quando ele é carregado. Teria que ser dispensado do acompanhamento do DACTE ou então substituí-lo por outro documento que não fosse fiscal.
Att.
Salete