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IVA do Crédito Acumulado da CAT 207/2009

Moisés Azevedo

Moisés Azevedo

Bronze DIVISÃO 2 , Analista
há 11 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 10:40

Olá,

Trabalho em uma empresa de softwar e estamos implementando em nosso sistema a geração das informações para atender o Crédito Acumulado Simplificado de SP, da Portaria CAT 207/2009.

Surgiu uma dúvida sobre o Índice de Valor Acrescido-IVA a ser utilizado no cálculo, e gostaria da opinião de vocês:

No item 2 do § 2º do art. 30 (DDTT) cita que:
2 - o IVA utilizado no cálculo do custo estimado será o IVA Mediana publicado pela Secretaria da Fazenda para o SEGMENTO DE ATIVIDADE EM QUE ESTIVER CLASSIFICADO O ESTABELECIMENTO ou o IVA do Próprio Estabelecimento, o que for maior;

Até então tinha compreendido que teríamos que calcular o IVA da empresa (com base nas fórmulas descritas no referido art. 30 DDTT) e comparar com o IVA Mediana publicado pela SEFAZ do segmento PRINCIPAL da empresa, e o de maior valor utilizar.

Mas agora surgiu uma dúvida para os casos que a empresa possuir mais de uma atividade, por exemplo, uma empresa cuja atividade principal é indústria, mas também comercializa produtos de terceiros (compra e revende peças).

No item 4 do § 2º do art. 30 (DDTT) que cita:
“4 - na hipótese de ter sido efetuada operação ou prestação relacionada a atividade diversa daquela em que estiver classificado o estabelecimento, prevalecerá, para fins do disposto no item 2, o IVA Mediana do segmento de atividade que melhor se adequar à operação ou prestação geradora do crédito acumulado;

Isso significa que a empresa deverá identificar nas operações de saída da empresa se as mesmas são ou não da atividade principal da mesma. Para as operações que são da atividade principal, então fazer a comparação do IVA Mediana publicado pela SEFAZ e da Própria Empresa e usar a de maior valor. Para as operações que não são da atividade principal a empresa também deverá identificar a IVA Mediana da SEFAZ pertinente a essa atividade, para posteriormente comparar com o IVA da Própria empresa e usar a de maior valor?

Ou seja, a empresa poderá ter dois ou mais valores de IVA distintos para o mesmo período ou a empresa deverá apenas utilizar como referência o IVA do segmento principal da empresa, independente de quantas atividades ela pratica?

Como vocês estão fazendo? um único IVA ou um IVA "por atividade"?

Vanessa

Vanessa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 16:10

Alguém pode me ajudar, preciso do IVA/ST do NCM/SH 1806.90.00. Comprei um produto de Minas e estou em São Paulo. O produto é chocolate em barras inferior a 1 KL.

grata

Vanessa

Moisés Azevedo

Moisés Azevedo

Bronze DIVISÃO 2 , Analista
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 15:43

Para quem interessar possa, estou compartilhando a resposta do fale conosco da SEFAZ sobre esse questionamento:

Deve ser utilizado o IVA da atividade preponderante.

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