Pedro L M
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidaderespostas 3
acessos 618
Pedro L M
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeDanilo Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia, Pedro.
A permissão de créditos para PIS e COFINS estão previstas no art. 3º, da Lei 10.833/2003, reproduzido abaixo.
E, atente-se para que, retenção das contribuições, conforme vc citou, difere de créditos, ok. Um não impede o outro.
Mauri Seabra
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)Pedro,
Bom dia!!
Tendo direito a crédito, não tem problema em compensá-los.
Quanto as retenções também podem ser compensadas no mesmo mês da apuração.
Pedro L M
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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