
Valter A. Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoCaros,
Indústria de SP forneceu em dezembro/2007 produtos tributados a cliente estabelecido no RJ.
Ocorre que aconteceu uma diferença de preço entre o acordado e o faturado.
Para corrigir este problema o cliente do RJ emitiu uma "Nota de Devolução de Preço" (CFOP:6.201) e enviou ao fornecedor.
Este tipo de Nota Fiscal não está prevista na legislação do SP, portanto o fornecedor não pode escriturar a mesma em seu registro de entradas, para gerar um crédito ao Cliente e aproveitar para si os créditos de ICMS. IPI, PIS e COFINS gerados na venda.
Como deve proceder a empresa fornecedora (SP)?
Quais seriam as alternativas haja vista que o cliente (RJ)se recusa a receber de volta a "Nota de Devolução de Preço", alegando que seu procedimento está correto pela legislação do seu estado?
Grato.