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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução de Preço - RJ/SP???

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2008 | 09:40

Caros,

Indústria de SP forneceu em dezembro/2007 produtos tributados a cliente estabelecido no RJ.
Ocorre que aconteceu uma diferença de preço entre o acordado e o faturado.
Para corrigir este problema o cliente do RJ emitiu uma "Nota de Devolução de Preço" (CFOP:6.201) e enviou ao fornecedor.
Este tipo de Nota Fiscal não está prevista na legislação do SP, portanto o fornecedor não pode escriturar a mesma em seu registro de entradas, para gerar um crédito ao Cliente e aproveitar para si os créditos de ICMS. IPI, PIS e COFINS gerados na venda.

Como deve proceder a empresa fornecedora (SP)?
Quais seriam as alternativas haja vista que o cliente (RJ)se recusa a receber de volta a "Nota de Devolução de Preço", alegando que seu procedimento está correto pela legislação do seu estado?

Grato.

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