Claudia
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioOla pessoal, bom dia! Estou precisando urgente de um resumo basico que me esclareça as situações de Isenção e Diferimento de ICMS.
Abraços
Claudia
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Claudia
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioOla pessoal, bom dia! Estou precisando urgente de um resumo basico que me esclareça as situações de Isenção e Diferimento de ICMS.
Abraços
Claudia
Francisco Délio
Prata DIVISÃO 3 , Gerente ContabilidadeClaudia, bom dia!
Com relação à isenção, não há muito o que se dizer, pois, como o próprio nome diz, não há tributação nesse caso.
Já o diferimento do imposto, existe algumas particularidades, a saber:
O diferimento é a hipótese na qual o lançamento e o pagamento do imposto incidente sobre determinada operação ou prestação são adiados para uma etapa posterior, atribuindo-se a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido ao adquirente ou destinatário da mercadoria, ou ao usuário do serviço, na condição de sujeito passivo por substituição vinculado a etapa posterior
Convém ressaltar, de início, que o benefício do diferimento não se confunde com a isenção ou com a suspensão do imposto.
O diferimento consiste no adiamento, na postergação, no deslocamento temporal do momento de lançamento do crédito tributário. Esse adiamento provoca o deslocamento da responsabilidade tributária, de contribuinte para um sujeito passivo, indicado na legislação como responsável, em etapa posterior de circulação.
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde,
Tenho um Cliente que adiquiriu uma peça (Autopeças) de uma Fornecedor dentro do Estado de São Paulo as duas empresa Fornecedor e Cliente - são RPA -
O item tem a classificação fiscal n°:
84.32.90.00 - Engrenagem de Corrente.
Este item não seria Diferido dentro do Estado de Sao Paulo, na minha compra veio com ICMS 18% Direto ???
Valdemir Jacon
Prata DIVISÃO 3 , Programador(a)uma pergunta.. quando um produto é isento de icms, no calculo do simples nacional devo separar as receitas de produtos isentos de icms igual como faço com produtos ST ?
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Tenho um Cliente que adiquiriu uma peça (Autopeças) de uma Fornecedor dentro do Estado de São Paulo as duas empresa Fornecedor e Cliente - são RPA -
O item tem a classificação fiscal n°:
84.32.90.00 - Engrenagem de Corrente.
Este item não seria Diferido dentro do Estado de Sao Paulo, na minha compra veio com ICMS 18% Direto ???
Valdes Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeValdemir, Bom Dia!
Apesar da demora na resposta, vou fazela para que outros usuários possam utilizala.
É bom que se esclareça que com o advento da lei 123 no que conserne ao ICMS, toda sua legislação de isenção, redução, incentivos fiscais... foram expurgadas (excluindo-se apenas as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária). Para que os contribuintes possam/pudessem gozar de algum tipo de incentivo passou a ser necessário a edição de novas leis. Se o seu estado legislou especificamente para as empresas inscitas no Simples Nacional, vc está correto.
Bons estudos.
...
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalIcms diferido para madeira de pinus ncm 4407.1000 conf inc VII art 350 Ricms, como devo aplicar o diferimento??
Tenho um cliente que compra a madeira de SP de fornecedor SNacional nf vem sem icms e CFOP 5102, meu cliente vai revender essa madeira pra SP e em alguns casos pra outros estados, nesse caso como ela deve fazer a nf de venda?destaca o Icms a 18% normalmente nas 2 situações?
Meirielen G. Nunes
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista AdministrativoBoa tarde
Adquiri um produto com NCM 84368080 o fornecedor me passou como diferimento.
Na venda desse produto qual aliquota eu utilizo?
fico no aguardo de um retorno.
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