Giovani Dutra Hastenreiter
Iniciante DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Boa tarde caros colegas,
A Fiscalização Estadual de MG remeteu intimações para várias empresas do meu escritório cobrando o diferencial de alíquota do período de 2011 e 2012, até onde estou informado a dif. de aliquota para optantes do SIMPLES NACIONAL, só são obrigatórios para mercadorias de uso e consumo e ativo permanentes adquiridas fora do estado de MG.
1 - Essa cobrança procede? Se sim qual o embasamento legal?
2 - Porque a cobrança apenas desse período, sendo que a opção do SIMPLES NACIONAL é desde 07/2007?
Desde já agradecido