Vinicius Borba
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia!
Estou com certas dúvidas com relação ao prazo de recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquota para indústrias no estado de Mato Grosso.
O art. 1° da Portaria 100/96, na alínea "b", diz que o prazo é até o 20º dia do segundo mês subsequente.
Mas algumas pessoas dizem que o prazo é até o 9º dia do segundo mês subsequente, mas neste caso ainda não encontrei base legal.
Alguém poderia me ajudar neste assunto?
Grato.