Sue Helen Lopes de Bareu
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa tarde!
Alguém sabe me dizer quem está obrigada a entrega da DIF(declaração de informações fiscais)? Seria todas as empresas que possuem CMC ou não?
Sue Helen
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Sue Helen Lopes de Bareu
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa tarde!
Alguém sabe me dizer quem está obrigada a entrega da DIF(declaração de informações fiscais)? Seria todas as empresas que possuem CMC ou não?
Sue Helen
Alessandra Carneiro de Vasconcelos Passos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalSue Helen Lopes de Bareu
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeNão,é DIF mesmo.Ela é municipal Juiz de Fora.
Alessandra Carneiro de Vasconcelos Passos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalSue Helen,
pelo que vi no site da Prefeitura de Juiz de Fora é toda e qualquer empresa que é prestadora e/ou tomadora de serviços.
Segue link abaixo:
http://www.pjf.mg.gov.br/sf/dif/oquee.php
Parece que a própria Prefeitura de Juiz de Fora disponibiliza um programa para tal declaração.
Espero tê-la ajudado!
Att,
Alessandra.
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasSue Helen! Boa tarde!
Você já consultou a Secretaria da Fazenda de Juiz de Fora?
http://www.pjf.mg.gov.br/sf/dif/perguntas.php
Espero ajudar
Alessandra Carneiro de Vasconcelos Passos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalSue Helen,
achei interessante postar essas perguntas e respostas que vi diretamente no site da Prefeitura de Juiz de Fora:
1. O que é DIF?
A DIF - Declaração de Informações Fiscais é uma declaração mensal de serviços prestados e/ou tomados.
2. Quando foi instituída a DIF?
A DIF foi instituída pela Lei n.º 10.427 de 03/04/2003.
3. Quem está obrigado a apresentar a DIF?
Todas as pessoas jurídicas de direito privado e todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, de qualquer dos poderes da União, Estado e Município, estabelecidos no Município de Juiz de Fora.
4. Qual o prazo para a entrega da DIF?
Para serviços prestados: O dia 15 do mês subsequente à prestação dos serviços, bem como para os serviços tomados no mesmo período.
Caso o dia 15 caia sábado, domingo ou feriados, a entrega poderá ser feita até o primeiro dia útil após.
5. Onde deve ser entregue a DIF?
Em disquete deve ser entregue no plantão fiscal do ISS, na Avenida Brasil 2001, 6º andar - Centro, Juiz de Fora, de 14h às 17h30. ou pela internet através do aplicativo DIFNet.
6. Qual é data de recolhimento do ISS?
Próprio e o Eventual: Até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço.
Terceiros Retido na Fonte: até o quinto dia útil do mês subseqüente ao do pagamento do serviço tomado.
7. Onde está sendo distribuído o programa da DIF?
Pela internet: https://www.pjf.mg.gov.br (download)
8. Onde eu posso ter mais informações sobre a DIF?
Supervisão de Inteligência e Planejamento Fiscal (SIPF) - Oculto no horário de 14 às 17h30 na Avenida Brasil 2001, 6º andar - Centro, Juiz de Fora.
E-mail: @Oculto
9. A partir de que mês é obrigatória a entrega da DIF?
A partir do mês de maio/2003.
10. contribuintes optantes pelo (SN) Simples Nacional e MEI (Microempreendedor Individual) são obrigados a entregar a DIF?
Os optantes pela SN, sim. Os optantes pelo MEI, não.
Att,
Alessandra.
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