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Declaraçao do simples Estadual

GENESIO RODRIGUES

Genesio Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 17:49

Gostaria de um esclarecimento a respeito da Declaração do simples Nacional Estadual que se preenchia no posto fiscal eletrônico se foi desativada pela Secretaria da Fazenda pois este ano fizemos o STDA mas no posto fiscal ainda existe um link para entrega da declaração do simples nacional e quando se consulta parece inativo
Pergunta- Essa Declaração ainda é uma obrigação para 2013 ou foi desativada
Estamos falando da Declaração do simples Estadual
Agradeço a atenção




Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 15:00

Boa tarde.

Os contribuintes que nos períodos-base de 2007 e 2008 achavam-se enquadrados no regime de tributação simplificado do Simples Nacional, estavam sujeitos à entrega da Declaração do Simples Nacional - DSN-SP, respectivamente, nos exercícios de 2008 e 2009 (Portarias CAT 50/2008 e 40/2009).
Para aqueles que não o fizeram, esta obrigação acessória poderá ser cumprida atualmente, de forma extemporânea, mediante a observância dos procedimentos detalhados a seguir no campo "Passo a Passo".

STDA (Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota)

Os contribuintes que nos períodos-base a partir de 2009 estiverem enquadrados no regime de tributação simplificado do Simples Nacional estão sujeitos à entrega anual da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA, até o dia 31 de outubro do ano seguinte ao do ano base das informações (Portaria CAT 155/2010).

Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/icms/dsn_stda.shtm

Att.

Att.

Marcos Braga

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