
Armando Jr
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia!
Com o advento da Resolução do Senado Federal Nº 13/2012, haverá alguma mudança em relação a alíquota a ser aplicada para fins de antecipação do ICMS conforme Protocolo Confaz Nº 21/2011, ou seja, supondo que a alíquota interna de uma determinada mercadoria no Estado do Ceará (signatária do Protocolo 21)seja de 17%, caso um contribuinte remetente localizado em SP envie essa mercadoria para não contribuinte no Ceará deverei observar a diferença entre 7% e 17% = 10% e agora 4% e 17% = 13% dependendo da CST que for aplicar?