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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Diferencial de Aliquota

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 17:06

Olga,

Se o produto for destinado a uso e consumo ou para o ativo imobilizado deverá efetuar o recolhimento da diferença entre alíquotas. Este somente não será feito quando a alíquota interestadual for igual a alíquota interna ou quando dispor de forma diversa na legislação.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 08:40

Bom dia Olga,

O diferencial de aliquota é recolhido somente nos casos de aquisição de mercadorias de outro Estado destinadas a uso consumo ou ativo imobilizado. Se adquirir mercadoria para revenda nao se fala em diferencial de aliquota.

Art. 117 do RICMS/00-SP.

att,

Rafael

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