Olga Virginia Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Bom dia.. Gostaria de saber se a empresa inscrita no MEI, quando adquiri um produto fora do Estado de São Paulo, tem que recolher o diferencial de alíquota, e se a mercadoria tiver substituição tributária no Estado de São Paulo, tenho que recolher tb... Obrigada