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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária SC

Henrique Freitas

Henrique Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 18:23

Boa tarde amigos,

Alguém de Santa Cataria (ou não) poderia me dar uma força quanto ao enquadramento das seguintes mercadoria na sistemática da ST neste estado:

ncm
8483.60.90 Outros - Mangueiras Hidráulicas
4009.21.90 Outros - engate rápido de metal
7307.99.00 Outros - terminal de engate de mangueiras
7307.19.20 De aço - terminal de engate de mangueiras

Estou vasculhando o Regulamento de SC, no anexo III, mas não encontrei tais mercadorias - a principio, nas operações internas parece que não há ST, procede? Ainda não pesquisei protocolo para operações interestaduais, mas, parece que há, se puderem indicar também...

Muito obrigado desde já.
Um abraço a todos
Henrique

Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 11:57

Henrique Freitas

de SP para SC

8483 - ST SIM
Árvores de transmissão (incluídas as árvores de cames e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação

4009 - ST SIM
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) para uso na construção civil.

7307 - ST SIM
Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço.

Ricardo Cechinel
Henrique Freitas

Henrique Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 12:30

Bom dia Ricardo Cechinel, tudo bem?

Muito obrigado pela força!

Em qual artigo do regulamento estão essas mercadorias? é que preciso pegar a MVA... é do anexo III mesmo?

Mais uma vez muito obrigado e precisando de algo de SP me avisa.

Um abraço

Henrique Freitas

Henrique Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 16:20

Boa tarde Ricardo Cechinel,

Estive vendo melhor sua resposta e gostaria de confirmar que minha dúvida está - também - nas operações INTERNAS (dentro do estado de SC)e nas operações do estado de SC para os demais estados de nossa federação com as mercadorias elencadas por mim acima. É que sua resposta você menciona as operações de SP para SC, correto?

Obrigado mais uma vez!

Abraço

Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 16:32

Henrique Freitas

Bom, nos temos um software este fim de analise da ST,parametrizado com os protolocos e convenios, calculos etc..., mas se for fazer manualmente terias que verificar os protocolos e convenios, no confaz seria uma opção de pesquisa centralizada, pode haver um delay.

Correto de SP para SC, para outros seria necessario sabe quem são, se não for muitos ncm ate posso simular sem compromisso pra vc, mas teria que saber o regime das empresas, origem destino.

Ricardo Cechinel
Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 16:38

Henrique Freitas

Então o que passei leva em consideração a obrigação dentro de SC, ou seja que ira entrar em SC, ou tbem de SC para SC(interna), não haveria ST, salvo a consumidor final, ja que existe a obrigação mesmo interna, o que mudaria seria o recolhimento de por OPEração, seria por APUração.

Ricardo Cechinel

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