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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial, quem paga??

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2008 | 17:43

José Felipeto, boa tarde!

O diferencial de alíquotas, como já foi bastante discutido aqui no forum, aplica-se a bens do Ativo imobilizado e material de uso e consumo.

No caso do Leite, existe algumas particularidades, que somente consultando o RICMS/SP, você conseguirá entender.

Aconselho você consultar os arts.
51 parte geral , e 19 do anexo II.
Art. 390 parte geral e 1º ao 7º do anexo II
Art. 62 parte geral e 9º do anexo III
Art. 4º, anexo I
Arts. 8º, parte geral e 43 do anexo I
Art. 103 do anexo I

Todos do RICMS/SP.

Nas operações com outros estado a alíquota é de 12% qualquer que seja a região em que estiver localizada o destinatário.

Então se você está comprando leite de outro estado, a alíquota destacada na NF. Será de 12%. Inexiste, nesse caso o diferencial.

clique aqui, e acesse o regulamento on-line.

Francisco Délio
Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 08:17

José Felipeto, bom dia!!

Só fazendo uma ressalva, com relação a minha resposta acima, quando o destinatário estiver localizado nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-oeste ou no Estado do Espírito Santo, a alíquota a ser aplicada é de 7%.

Francisco Délio

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