José Felipeto, boa tarde!
O diferencial de alíquotas, como já foi bastante discutido aqui no forum, aplica-se a bens do Ativo imobilizado e material de uso e consumo.
No caso do Leite, existe algumas particularidades, que somente consultando o RICMS/SP, você conseguirá entender.
Aconselho você consultar os arts.
51 parte geral , e 19 do anexo II.
Art. 390 parte geral e 1º ao 7º do anexo II
Art. 62 parte geral e 9º do anexo III
Art. 4º, anexo I
Arts. 8º, parte geral e 43 do anexo I
Art. 103 do anexo I
Todos do RICMS/SP.
Nas operações com outros estado a alíquota é de 12% qualquer que seja a região em que estiver localizada o destinatário.
Então se você está comprando leite de outro estado, a alíquota destacada na NF. Será de 12%. Inexiste, nesse caso o diferencial.
clique aqui, e acesse o regulamento on-line.