Narson Teixeira dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!
Como preencher a nota fiscal de serviços contabeis para condomínio? É necessário fazer alguma retenção? Tem alguma particularidade?
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Narson Teixeira dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!
Como preencher a nota fiscal de serviços contabeis para condomínio? É necessário fazer alguma retenção? Tem alguma particularidade?
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)Você preenche a nota fiscal normalmente.
Como os condomínios não são pessoas jurídicas eles não são obrigados a fazer retenção de imposto de renda.
Já se o valor for superior a 5.000,00 é obrigado a reter as contribuições sociais de 4,65$
ADN CST 29/86
art. 30 §1º da lei 10.833/03
Marcelo
Iniciante DIVISÃO 2Irei desenvolver um trabalho junto aos moradores de um condomínio. Como são muitos os moradores e o valor do trabalho unitário é baixo, a emissão de notas fiscais individuais seria um trabalho hercúleo e atrasaria o serviço. Poderia receber o valor do serviço diretamente dos moradores e emitir uma nota fiscal para o condomínio. Nesse caso, quais seriam os impostos considerando que sou PJ?
Cosmo Luiz de França
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBom dia Marcelo!
Neste caso eu não vejo problema nenhum em emitir uma nota em nome do condomínio, se o valor total do serviço for acima de 5.000,00 devera ser retido sobre o valor da nota 0,65% de PIS, 1% de CSLL e 3% de COFINS.
Marcelo
Iniciante DIVISÃO 2Obrigado pelo esclarecimento Cosmo! No caso, o valor da fatura será superior a R$ 5.000,00. Como sou optante do lucro presumido, deverei ainda pagar os impostos que você citou (PIS, CSLL e COFINS) ou já está tudo incluso no lucro presumido?
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