x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 9

acessos 2.745

iva-st simples nacional

ALEXANDRA MARTINS

Alexandra Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Negócios
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 11:55

Pessoal, bom dia.
Estou iniciando no departamento fiscal e justamente agora chegaram dois clientes comercio varejista de produtos alimentícios industrializados e distribuição de comida preparada (massas alimentícias)e a Legislação do IVA-ST. Eles são SIMPLES e há produtos que de acordo com o NCM há a obrigatoriedade do calculo do IVA ST. Já fiz várias consultas e não consegui afirmação da obrigatoriedade ou estou perdida mesmo. Pergunta esse cálculo se aplica? Onde devo lança-lo? Como recolher a guia, e em que forma? Este cliente realmente tem que realizar esta operação? Já estou desesperada, obrigada por quem puder me ajudar.

Alexandra

Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 12:47

Alexandra Martins

eu consultei de sp para pr, vc poderia checar se o ncm esta correto se numero é esse mesmo,não o lacalizei, ai posso fazer quando de pr para sp.

Ricardo Cechinel
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 17:26

Boa tarde.

RICMS/SP:

Artigo 313-W - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. 8°, XXXVII, e 60, I):
[...]

II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto.
[...]

§ 1° - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às mercadorias adiante indicadas, classificadas nas seguintes posições, subposições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:
[...]

4 snacks, cereais e congêneres: Alterado pelo Decreto n° 53.511/2008 (DOE de 07.10.2008), efeitos a partir de 01.03.2009
[...]

b) salgadinhos diversos, 1905.90.90;


Base Legal IVA/ST:

PORTARIA CAT N° 112, DE 27 DE AGOSTO DE 2012

Artigo 2º A partir de 1º de novembro de 2013, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-W do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.
[...]

§ 3º Em se tratando de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o "IVA-ST ajustado", calculado pela fórmula indicada no § 2º do artigo 1º. Alterado pela Portaria CAT n° 156/2012 (DOE de 20.12.2012), efeitos a partir de 01.01.2013

ANEXO ÚNICO
IV - SNACKS, CEREAIS E CONGÊNERES
[...]
4.2 - Salgadinhos diversos - 1905.90.90 - 49,16% (IVA original)


Att.



Att.

Marcos Braga

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade