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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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mercadorias isentas e imunes

Christiane Covatti Vieira

Christiane Covatti Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2008 | 17:36

Prezados colegas:

Livros, jornais e periodicos são imunes, portanto não incide icms sobre livros e o tratamos como isento. Sou aqui do Mato Grosso e algumas mercadorias aqui dentro são isentas do icms, tais como: venda de preservativos, alguns legumes e verduras, fertilizantes. Para calculo do simples nacional, onde informo esta parcela da receita, pois não são substituição tributaria e onde diz parcela de isenção concedidas pelo estado à me e epps, diz que é somente para isenções concedidas para estas a partir de 01/07/2007.

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 15 anos Sábado | 2 agosto 2008 | 21:18

Oi pessoal boa noite,


Faço das palavras de Christiane, as minhas dúvidas também.
Aqui no meu estado existe algumas mercadorias que são isentas do icms, como peixe, carne de bode, verduras, etc... Como faço com essa receita com relação ao simples nacional, onde informar? Se alguém souber, por favor, tenho pesquisado bastante e não encontrei respostas.


Muito agradecida a atenção de todos.

Kell

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 17:35

Marcio,

Peixes, não são beneficiados pela isenção no estado de São Paulo, cfe. Anexo I do RICMS/2000, confira as mescadorias com isenções no link abaixo:

Isenções - Anexo I

Mas, peixes tem o benefício da redução da base de cálculo para 7%, conforme o Art. 3° do Anexo II do RICMS/2000.

Artigo 3° - (CESTA BÁSICA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas com os produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento)

VIII - pescados, exceto crustáceos e moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;

Portanto, a mercadoria "peixes", não terá desconto algum no cálculo do simples nacional.

Qualquer dúvida, poste novamente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 14:40

Adalberto, Boa Tarde, muito obrigado pela informação...

Eu tenho verificado nas notas fiscais dos fornecedores de meu cliente, que peixes estão vindo com Isenção, ou seja, ICMS zerado. Essa Isenção é só para quem vende no Atacado?

Obrigado

Márcio Vitti
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 14:54

Boa Tarde Marcos,

O Diferimento para os pescados encerra-se, dentre outras fases, na venda para o consumidor final. Portanto, o seu fornecedor está enviando com o beneficio do DIFERIMENTO e não da ISENÇÃO.

IZAAQUE VICTOR.

RICMS SP 2000

SEÇÃO XIII - DAS OPERAÇÕES COM PESCADO

Artigo 391 - O lançamento do imposto incidente nas operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos, FICA DIFERIDO PARA O MOMENTO EM QUE OCORRER (Lei 6.374/89, art. 8º, XVII, redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I):

I - sua saída para outro Estado;

II - sua saída para o exterior;

III - SUA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO VAREJISTA;

IV - a saída dos produtos resultantes de sua industrialização.

Thiago de Souza Oliveira

Thiago de Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 15:02

Christiane, quando realizo o cálculo das ME e EPPs, que possuem produtos genericamente isentos (preservativos, farinha de mandioca, verduras, etc...), somo estes produtos ao montante o qual é tributado normalmente.
Vi isso no perguntas e respostas do portal do SN.

8. VALOR FIXO, ISENÇÃO OU REDUÇÃO

8.3. HÁ EM MEU ESTADO UMA ISENÇÃO GENÉRICA DE ICMS, APLICÁVEL ÀS EMPRESAS EM GERAL. AS MICROEMPRESAS (ME) E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) FAZEM JUS A ESSA ISENÇÃO?

Não. Somente fazem jus às isenções específicas para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional concedidas a partir de 01/07/2007.


Atenciosamente,
Thiago S.Oliveira

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