Jonathan Morais Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoBom dia.
Eu estou com uma duvida.O MEI é obrigado a emitir Nota Fiscal Paulista?
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Jonathan Morais Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoBom dia.
Eu estou com uma duvida.O MEI é obrigado a emitir Nota Fiscal Paulista?
Jonas Giovanelli
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalA participação no projeto da Nota Fiscal Paulista tornou-se obrigatória para os estabelecimentos comerciais localizados no Estado de São Paulo (independente do regime adotado ser o do Simples Nacional, RPA ou outros), e seguiu o cronograma de implantação estabelecido pela Secretaria da Fazenda conforme a atividade principal do estabelecimento.
Rômulo
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasDe acordo com o Comunicado CAT 32/2009 e a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/11 art. 97 diz que "Fica dispensado da emissão de documento fiscal quando praticar operações ou prestações cujo destinatário ou tomador seja pessoa física”; e a Portaria CAT - 85/2007 prevê que não se aplica o registro de documentos fiscais emitidos pelo Microempreendedor Individual –MEI enquadrados na LC 123/2006 art. 18-A.
espero ter ajudado.
Bruno
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Nota Fiscal Paulista
Transmissão de Arquivos
O contribuinte deverá transmitir, no prazo definido pela Portaria CAT 85/2007, os dados dos seguintes documentos fiscais:
Nota Fiscal modelo 1 ou 1A;
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
A não transmissão desses dados poderá resultar em penalidades tributárias e não tributárias previstas na legislação. Além disso, documento fiscal que deva ser registrado eletronicamente na Secretaria da Fazenda será considerado inábil caso não possua o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF, ou que apresente divergências entre o registro e os dados contidos nos documentos fiscais, conforme determina o artigo 6º da referida Portaria.
Não é necessário o envio de arquivos referentes às Notas Fiscais Eletrônicas.
O contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual – MEI está dispensado de enviar os arquivos digitais, conforme artigo 2º, parágrafo único, item 2, da Portaria CAT 85/07.
Fonte:TRANSMISSÃO DOCUMENTOS FISCAIS - ESTADO DE SP
Bruno
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Portaria CAT - 85, de 4-9-2007
Seção I - DO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - REDF
Artigo 2º - Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:
NOTA - V. PORTARIA CAT-89/10, de 21-06-2010 (DOE 22-06-2010). Dispensa o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF relativamente aos documentos fiscais emitidos até 30-09-2010 na hipótese que especifica.
I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
Parágrafo único - o disposto no “caput” não se aplica: (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-127/10, de 13-08-2010, DOE 14-08-2010; efeitos desde 05-09-2007)
1 - à Nota Fiscal de Venda a Consumidor “On-line” - NFVC- “On-line”, modelo 2, de que trata o inciso II do artigo 212-O do Regulamento do ICMS;
2 - aos documentos fiscais emitidos pelo Microempreendedor Individual –MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” (NR).
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