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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recolhimento de St antecipado.

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 14:26

Por favor, caso eu receba uma nota com o difal recolhido pelo fornecedor antecipadamente, eu preciso apresentar esse recolhimento no Registro de Apuração do ICMS ?

Ou somente apresento no Registro o difal recolhido por mim?

Obrigado.

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 15:14

Boa tarde Pedro,

Caso vc adquira mercadoria com ST retido para uso e consumo ou ativo imobilizado, vc nao precisará fazer o diferencial de aliquota, pois já foi recolhido antecipado pelo fornecedor.

att,

Rafael

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 15:58

Pedro,

Nem precisa demonstrar, pois seu fornecedor ja recolheu o diferencial pela sua empresa.

Você dará entrada com o CFOP 2.407(consumo) ou 2.406(ativo) sem credito dos impostos.

att,

Rafael

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