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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS com suspensão

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 10:24

Ricardo,

Partindo da premissa em que a operação é suspensa e portanto não destaca crédito fiscal, é indevido seu creditamento.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Ricardo Arsuffi

Ricardo Arsuffi

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 10:36

Só para estender um pouco mais o assunto:
Partindo do conceito de que a "suspensão é o adiamento do pagamento do imposto sendo que esse pagamento será feito futuramente pelo próprio contribuinte" mesmo assim o crédito é vedado?
Pois em conversas com consultores posso me creditar de empresas em que o ICMS é ST.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 10:40

Ricardo,

Isso não é conceito de suspensão. Suspensão como a própria palavra aduz é que o fiz fica impossibilitado de exigir o crédito tributário devido por alguma operação. O que você descreveu foi a substituição tributaria para frente que recolhe o imposto por todas as cadeias sendo este atribuído ao substituto tributário por lei. Caso esteja falando de ICMS ST, o crédito somente é devido se você for industrial ou utilize esse valor na composição do CIAP. Caso não seja, é vedado o crédito. Caso o fato gerador presumido não ocorra, deverá entrar com pedido de restituição.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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Skype: lucassantana26

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