Valdeir de Jesus Siqueira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalPrezados, boa tarde.
Estou em MG e vendo produtos para clientes no Estado do RS e meus produtos devem ser entregues em Pallets, ou seja, paletizado. Gostaria de ajuda na seguinte questao: Com que tipo de nota fiscal (CFOP e Tributação) posso enviar meus produtos para uma empresa de transportes/transportadora no RS para que ela faça a paletização dos meus produtos e seu Redespacho aos meus clientes. É permitida pelo regulamento do ICMS/MG? - Qual o CFOP que posso utilizar? No que tange os impostos, são isentos, suspenso, diferido....?
PS: As mercadorias a serem entregues aos clientes é referente a nota fiscal de Venda normal, CFOP 6101.
Agradeço a colaboraçao de todos.
Grato, Valdeir Siqueira.
OLÁ GALERA, NINGUEM TEM UMA SUGESTAO PARA O PROBLEMA? SÓ ESCLARECENDO, NÃO POSSO EMITIR NOTA FISCAL DE REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO PORQUE O PRESTADOR DE SERVIÇO NÃO TEM COMO EMITIR NOTA FISCAL DE RETORNO (CFOP 5902), ELE EMITE SOMENTE NOTA DE SERVIÇO OU CONHECIMENTO DE TRANSPORTE.