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Armazém Geral

KÁTIA VIVIANE PIECHAZEK

Kátia Viviane Piechazek

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Tributário
há 18 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 16:27

Gostaria de saber se alguém já fez a Declaração abaixo:

DECRETO Nº 1.102, D E 21 DE NOVEMBRO DE 1903

Art. 13 - Os armazéns gerais ficam sob a imediata fiscalização das Juntas Comerciais, às quais os
empresários remeterão até o dia 15 dos meses de abril, julho, outubro e janeiro de cada ano um balanço, em
resumo, das mercadorias que, no trimestre anterior, tiverem entrado e saído e das que existirem, bem como a
demonstração do movimento dos títulos que emitirem, a importância dos valores com que os mesmos títulos forem
negociados, as quantias consignadas na conformidade do art. 22, e o movimento das vendas públicas, onde existir
a sala de que trata o capítulo III.
Até o dia 15 de março, as empresas apresentarão o balanço detalhado de todas as operações e serviços
realizados, durante o ano anterior, nos armazéns gerais e salas de vendas públicas fazendo acompanhar de um
relatório circunstanciado contendo as considerações que julgarem úteis.

RUI CESAR LEITE

Rui Cesar Leite

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 18 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 16:25

Kátia, sim ... Você tem alguma dúvida em como fazê-los ???

Normalmente as Empresas de Armazém Geral utilizam Sistema Eletronico de Processamento de Dados e seus sistemas já fazem estas Declarações e Balanços automaticamente ...

Até breve ...

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