Kátia Viviane Piechazek
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente TributárioGostaria de saber se alguém já fez a Declaração abaixo:
DECRETO Nº 1.102, D E 21 DE NOVEMBRO DE 1903
Art. 13 - Os armazéns gerais ficam sob a imediata fiscalização das Juntas Comerciais, às quais os
empresários remeterão até o dia 15 dos meses de abril, julho, outubro e janeiro de cada ano um balanço, em
resumo, das mercadorias que, no trimestre anterior, tiverem entrado e saído e das que existirem, bem como a
demonstração do movimento dos títulos que emitirem, a importância dos valores com que os mesmos títulos forem
negociados, as quantias consignadas na conformidade do art. 22, e o movimento das vendas públicas, onde existir
a sala de que trata o capítulo III.
Até o dia 15 de março, as empresas apresentarão o balanço detalhado de todas as operações e serviços
realizados, durante o ano anterior, nos armazéns gerais e salas de vendas públicas fazendo acompanhar de um
relatório circunstanciado contendo as considerações que julgarem úteis.
