
Vanivaldo Avelar
Articulista , Contador(a)Somos uma empresa transportadora de Cargas tributada pelo lucro real e tenho a seguinte duvida sobre a aquisição de combustiveis.
Fazemos o abastecimentos de alguns veículos na base da requisição. Quinzenalmente o posto nos emite uma nota fiscal do valor total daquelas requisições. No corpo da Nota fiscal é relacionado os numeros das requisições.
Pergunta:
Existe a necessidade de estar relacionada e arquivada junto a cada Nota Fiscal emitida as referidas requisições?
Existe algum tipo de penalidade para a empresa caso não "guarde" estas requisições?