
Simone Campos
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) AdministrativoOlá,
tenho uma empresa de SP (18%), tributável pelo Simples, que pagou indevidamente um diferencial de alíquotas na compra de 1 Ativo Imobilizado (veículo), proveniente do estado da BA (12%); agora pedem a restituição deste ICMS, preparei um processo administrativo, mas gostaria de saber se essa restituição é realmente permitida, e em qual Lei posso embasar meu pedido?!