Visitante não registrado
Bom dia a todos,
Alguém sabe me esclarecer a dúvida abaixo quanto a emissão de Nota Fiscal de Entrada de produtos adquiridos de Produtor Rural, no estado de Mato Grosso do Sul, conforme os exemplos abaixo:
Ex. 01: Produtor vende um equipamento agrícola para a Empresa e emite NF na Agenfa.
Ex. 02: Empresa emite uma Nota Fiscal de venda ao cliente, este por sua vez resolve devolver o produto a empresa e emite NF na Agenfa de devolução.
Ex. 03: Empresa emite uma Nota Fiscal de Demonstração ao cliente, este por sua vez deve fazer o retorno da demonstração da mercadoria através da NF da Agenfa.
Para os casos acima, em quais a empresa deve emitir contra nota de entrada gerando a DANFE referenciando a NF da Agenfa?
Por gentileza me enviem o Embasamento Legal.
Obrigado.