Rose Telles
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBom dia caros colegas.
Alguém do Rio de Janeiro pode me ajudar numa questão?.
Tenho que efetuar a retenção do icms- st de diversos produtos de informática, por força da legislação interna do RJ.
Resoluções SER nºs 468/2011 e 537/2012 - Anexo I - Livro II.
Alguns produtos por serem importados tem alíquota de 4% e outros 12%.
Gostaria de saber se há incentivos fiscais para produtos de informática válidos no estado.
O site do Rio é meio complicado e fiquei com dúvidas com relação aos benefícios fiscais e aos cálculos da substituição tributária.