x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.050

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 24 julho 2006 | 11:12

No RICMS/SP, não existe previsão legal, também não estipula prazo para efetivação da entrega dos produtos entre a data da emissão do documento fiscal e a data da saída do estabelecimento emitente. Mesmo assim diversas transportadoras preferem não transportar os produtos por esse mesmo motivo, principalmente quando se trata de operações interestaduais.
Através de manifestação do fisco já obtive o seguinte parecer: "Deverá sempre prevalecer o bom senso" .
Por falta de bom senso poderemos imaginar uma nota fiscal emitida a mais de seis meses com data de saída atual, embora com imposto debitado e lançado no Livro Registro de Saídas na data da emissão do documento inclusive com os tributos recolhidos tempestivamente.


@Oculto



Colabore com o Forum- Antes de perguntar acesse: Pesquisar:

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.