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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ALIQUOTA ICMS FEIJÃO

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 08:57

BOM DIA A TODOS DO FORUM

Empresa RPA atacadista de feijão ,até então emitia nota fiscal de venda com a aliquota de 7%.

Questionado por um cliente, a emitir a partir de agora , nota fiscal com a aliquota de 18% c/ redução de base de calculo , em 61.11% , cujo resultado final se mantem nos 7%.

Alguem poderia me informar o decreto ou lei que alterou essa sistemática de emissão da nota fiscal.?

GRATO-
Edilson

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 09:18

Edilson bom dia!!

O cliente tem toda razão. Pois na verdade a alíquota desse produto não mudou, permanece 18%. O que alterou foi a sua base de cáulculo. Veja o que diz o art. 3º do anexo II do RICMS/SP.

Artigo 3° - (CESTA BÁSICA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas com os produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento) (Convênio ICMS-128/94, cláusula primeira): (Redação dada ao art. 3° pelo Decreto 50.071 de 30-09-2005; DOE 1°-10-2005)

Desse modo, a NF deve ser emitida da seguinte forma:

A aliquota destacada permance 18%.

A base de cálculo do ICMS será diferente do total da Nf. Por exemplo uma NF de R$ 1.000,00 fica assim.

Base de cálculo = R$ 1.000,00 x 38,89% = R$ 388,90
Valor do imposto = R$ 388,90 x 18% = R$ 70,00

Se você fizer R$ 1.000,00 x 7% = R$ 70,00

Isso se chama redução de carga tributária.

Francisco Délio
Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 09:42

Caro edilson,

Com vistas a um entendimento melhor do significado da redução da carga tributária, veja as considerações elencadas a seguir:

A redução de impostos é uma prerrogativa do estado, e está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, através de um dispositivo legal denominado "Omissão de Receitas", no qual o Estado pode renunciar algumas receitas tributárias.

Ao reduzir a carga tributária de um determinado produto, por exemplo, os de cesta básica citados acima, o governo está diminuindo a sua arrecadação, ou seja, está renunciando a uma parte da sua receita tributária.

Quando ele fala "Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas com os produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%", isso quer dizer que dos 18% que é a alíquota original do produto, ele está renunciando a 61,11%, (18% - 61,11% = 7%), isto é, a carga tributária do produto cai para 38,89% (100% - 61,11% = 38,89%).

Por este motivo, é que a NF deve ser emitida conforme demonstrado acima. Além disso, no corpo da NF deve ser informada o percentual de redução e a base legal.

" Base de cálculo do imposto reduzida em 61,11%, conforme RICMS/SP."

Abraços,

Francisco Délio
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 10:10

Obrigado Francisco,
Na sua opinião ,qual dos dizeres seria importante informar através de carimbo, na nota fiscal , constanto:


REDUÇÃO NA BASE DE CALCULO EM 61.11% CONFORME art. 3º do anexo II do RICMS/SP.

OU

REDUÇÃO NA BASE DE CALCULO EM 61.11% CONFORME ARTIGO 2 inciso 5º da LEI 12.785/2007 DE 20.12.2007

Grato.

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 10:15

Edilson,

Penso que a 1ª opção é mais adequada, uma vez que no RICMS/SP, está consolidada todas as leis que o alteram.

Só recomendo colocar o nº do Decreto 45.490/00 que regulamenta o RICMS/SP.

Francisco Délio

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