Caro edilson,
Com vistas a um entendimento melhor do significado da redução da carga tributária, veja as considerações elencadas a seguir:
A redução de impostos é uma prerrogativa do estado, e está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, através de um dispositivo legal denominado "Omissão de Receitas", no qual o Estado pode renunciar algumas receitas tributárias.
Ao reduzir a carga tributária de um determinado produto, por exemplo, os de cesta básica citados acima, o governo está diminuindo a sua arrecadação, ou seja, está renunciando a uma parte da sua receita tributária.
Quando ele fala "Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas com os produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%", isso quer dizer que dos 18% que é a alíquota original do produto, ele está renunciando a 61,11%, (18% - 61,11% = 7%), isto é, a carga tributária do produto cai para 38,89% (100% - 61,11% = 38,89%).
Por este motivo, é que a NF deve ser emitida conforme demonstrado acima. Além disso, no corpo da NF deve ser informada o percentual de redução e a base legal.
" Base de cálculo do imposto reduzida em 61,11%, conforme RICMS/SP."
Abraços,