BOA TARDE KATIA...
Sobre sua operação o RICMS/SP de (EMPRESA RPA) diz:
Artigo 457 - Quando o contribuinte adquirir brindes para distribuição por intermédio de outro estabelecimento, seja este filial, sucursal, agência, concessionário ou outro qualquer, cumulada ou não com distribuição direta a consumidor ou usuário final, observar-se-á o seguinte (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º):
I - o estabelecimento adquirente deverá:
a) registrar a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor no livro Registro de Entradas, com direito a crédito do imposto destacado no documento fiscal;
b) emitir, em remessa a estabelecimento referido no "caput", Nota Fiscal com destaque do valor do imposto, incluindo no valor da mercadoria adquirida a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI lançado pelo fornecedor;
c) emitir, no final do dia, relativamente às entregas efetuadas a consumidores ou usuários finais, Nota Fiscal com destaque do valor do imposto, incluindo no valor da mercadoria adquirida o montante do IPI lançado pelo fornecedor, e fazendo constar no local reservado à indicação do destinatário a expressão "Emitida nos Termos do Art. 457 do RICMS";
d) registrar as Notas Fiscais previstas nas alíneas "b" e "c" no livro Registro de Saídas, na forma prevista neste regulamento;
II - o estabelecimento destinatário referido no "caput" deverá:
a) proceder na forma do artigo anterior, se apenas efetuar distribuição direta a consumidores ou usuários finais;
b) observar o disposto no inciso I, se, também, remeter a mercadoria a outro estabelecimento para distribuição.
Parágrafo único - Os estabelecimentos referidos neste artigo observarão, também, o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo anterior.
Katia, ao meu ver, não se deve recolher o ICMS sobre diferencial, pois não se caracteriza , como uso/consumo//ativo/ de outro estado.
Acredito que se deve emitir as notas fiscais como o artigo orienta, mas sem destaque de ICMS.
Como sua nota fiscal de origem está sem destaque de ICMS, e o artigo cita um exemplo com destaque, sugiro que faça uma consulta ao orgão estadual, para melhor esclarecimento.
Caso as empresas estejam no simples nacional, também poderá ser outro procedimento.
Espero ter ajudado um pouco.
Edilson.