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iva-st x cst 0103

ALEXANDRA MARTINS

Alexandra Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Negócios
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 10:46

Alguém poderia me dizer, qual a obrigatoriedade de recolhimento do IVA-ST para o seguinte caso: remetente paraná, destinatário são Paulo, obrigatoriedade de recolhimento pelo ncm19059090 do destinatário, confirmada, mas a nota fiscal foi emitida com a CST 0103 (isenção do ICMS). Neste caso há a obrigatoriedade do recolhimento da IVA-ST?

Obrigada
Alexandra

ALEXANDRA MARTINS

Alexandra Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Negócios
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 11:23

Pessoal encontrei a resolução CGSN94/2011, de que trata deste assunto, mas não deixa muito claro.

"Art. 35. Na hipótese em que o Estado, o Município ou o Distrito Federal concedam isenção ou redução específica para as ME ou EPP, em relação ao ICMS ou ao ISS, será realizada a redução proporcional, relativamente à receita do estabelecimento localizado no ente federado que concedeu a isenção ou redução, da seguinte forma: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18, §§ 20 e 21)
I - sobre a parcela das receitas sujeitas a isenção, serão desconsiderados os percentuais do ICMS ou do ISS, conforme o caso;
II - sobre a parcela das receitas sujeitas a redução, será realizada a redução proporcional dos percentuais do ICMS ou do ISS, conforme o caso."

ALEXANDRA MARTINS

Alexandra Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Negócios
há 11 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 11:16

Alguém poderia me dizer, qual a obrigatoriedade de recolhimento do IVA-ST para o seguinte caso: remetente paraná, destinatário são Paulo, obrigatoriedade de recolhimento pelo ncm19059090 do destinatário, confirmada, mas a nota fiscal foi emitida com a CST 0103 (isenção do ICMS) . Neste caso há a obrigatoriedade do recolhimento da IVA-ST?

Obrigada
Alexandra

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