
Laercio Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Adm. FinanceiroPrezados(as) Senhores(as), boa tarde!
Emiti uma nota fiscal onde erroneamente coloquei o frete por conta do emitente mas na verdade o frete é por conta do destinatário, sendo assim fiz uma carta de correção e solicitei a reversão do frete. Mas a transportadora me informou que devido a já terem emitido o CTRC eu deveria emitir uma Nota de Anulação de Valor de Serviços de Transporte (CFOP 5.206) com os dados do CTe.
Gostaria de saber se isto está correto, pois acredito que isto me de problema mais tarde quando for validar esta nota no Sintegra. Existe alguma legislação no Estado do Rio de Janeiro quanto a isso?
Atenciosamente,
Laercio Silva