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Mercadorrias bonificadas

Paulo Sergio Romão

Paulo Sergio Romão

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 13:13

Prezados colegas, boa tarde !!

Determinada empresa recebe de seus fornecedores, mercadorias bonificadas.
Quando da saída destas mercdorias aos seus clientes (Também à titulo de bonificação), deve faze-lo pelo mesmo valor com a qual recebeu estas mercdorias ou pode elevar ou reduzir o valor informado em nota fiscal?

Procurei no decreto que regulamenta o ICMS em meu estado e não obtive exito.

Certo de vossa atenção.

Agradeço.

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