Danilo Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPessoal, bom dia.
Alguém poderia me dar uma ajuda na interpretação da legislação goiana, quanto a aplicação da ST para um produto classificado na NCM 3808.94.29, com previsão no Convênio ICMS 74/94?
Ocorre que tal produto (desinfetante) não consta na descrição contida no Convênio ICMS 74/94, conforme abaixo:
Entretanto, na legislação goiana, a descrição é ampliada para o reproduzido abaixo:
Então, numa venda originária de SP com destino ao Estado do GO, aplico a ST?
Eu entendo não ser aplicável, uma vez que não é matéria tratada no Convênio, tendo sua aplicação apenas internamente no Estado do GO.
Lembrando que este entendimento apenas refere-se ao item especifico desinfetante citado acima.
Obrigado desde já.